O transporte adequado de resíduos é uma preocupação constante, já que pode causar sérios danos ao meio ambiente se feito de forma incorreta. É por isso que hoje o país conta com o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), que permite monitorar a gestão de resíduos sólidos em diferentes âmbitos, desde o municipal ao regional.
No entanto, nem sempre todos os aspectos da legislação que rege o transporte de resíduos no Brasil são conhecidos. Nesse aspecto, vale reforçar a importância de que as empresas envolvidas no processo tenham atenção, só assim podem evitar multas e sanções. Vamos explicar melhor abaixo.
3. Quem precisa se cadastrar no SINIR?
4. Quais as responsabilidades do gerador?
5. Quais as responsabilidades do transportador?
6. Quais as responsabilidades da receptora dos resíduos?
7. Como identificar a nomenclatura do resíduo para inserir no sistema?
8. O que é o Certificado de Destinação Final (CDF)?
O SINIR é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pelo qual todos os estados e o distrito federal disponibilizam informações acerca da situação dos resíduos sólidos gerados.
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O SINIR tem como principal função registrar todos os dados relativos à carga que está sendo transportada, bem como as informações relativas ao gerador, ao transportador e ao receptor desses resíduos.
Todo o processo de transporte de resíduos é regulamentado, o que torna essencial o cadastramento no sistema SINIR.
Todos os envolvidos no transporte de resíduos devem se cadastrar no SINIR, ou seja, o gerador, o transportador e o receptor. A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é responsabilidade do gerador.
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Cabe ao gerador, além da emissão do MTR, verificar a situação do transportador e do receptor em relação à adequação às regras de transporte e recepção de resíduos.
Para preencher corretamente o MTR, o gerador deve dispor de informações essenciais sobre a empresa e a carga, tais como CNPJ, identificação correta do tipo de resíduo transportado, volume, peso e identificação do transportador.
O transportador deve ter consigo uma cópia do MTR, ainda que digital, durante todo o transporte. Ele deve, também, verificar a correção das informações inseridas no MTR.
O receptor deve verificar se existem erros de preenchimento do MTR, considerando que o prazo de correção é de apenas dez dias. Além disso, cabe ao receptor atestar o descarte adequado dos resíduos recebidos, através do Certificado de Destinação Final (CDF).
Muitas vezes, não é simples classificar de forma correta os resíduos que deverão ser transportados e descartados. Desse modo, o gerador de resíduos deve ter em mãos a lista da ONU/IBAMA, que traz todas as classificações e nomenclaturas dos mais variados tipos de resíduos.
Com essa informação em mãos, é possível fazer a identificação e a inserção correta das informações no sistema.
O CDF é um documento essencial para a consolidação do descarte adequado de resíduos, uma vez que ele descreve a estratégia utilizada no descarte dos resíduos e comprova que esse descarte foi realizado de acordo com as normas ambientais estabelecidas para este fim.
Todas as informações sobre a carga e a empresa tratadora devem constar no CDF, que é emitido através do MTR Online.E então? Já conhecia algumas dessas informações? Na iWASTES temos uma equipe especializada que pode tirar todas as suas dúvidas e elaborar uma solução sob medida a gestão de resíduos da sua empresa. Acesse o nosso site e entre em contato conosco para mais detalhes.