O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que descreve quais são os resíduos gerados por uma determinada entidade, em quais quantidades e quais as formas mais adequadas de gerenciá-los, incluindo a destinação, transporte, acondicionamento e outros procedimentos que existam entre a sua geração e o descarte final.
1. Quem precisa ter um PGRS e como elaborá-lo?
2. Elaboração do PGRS
2.1 Validade do PGRS
2.2 Tempo de elaboração de um PGRS
3. O que acontece com a empresa que não elaborar o PGRS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei Federal 12.305/2010 e ela determina que o PGRS é obrigatório para todos os geradores de resíduos, como por exemplo: geradores de resíduos industriais, de mineração, de serviços de saúde, empresas de construção civil, serviços públicos de saneamento básico e outros.
Em cada cidade, existe um órgão ambiental responsável por determinar as diretrizes que devem ser seguidas no documento, portanto não há um padrão nacional.
É esse mesmo órgão que exige e fiscaliza o cumprimento do PGRS, sob pena de perda de alvará da organização que não proceder de maneira adequada.
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Ainda que existam variações de um município para outro, alguns itens são obrigatórios no documento. Portanto, qualquer modelo de PGRS deve conter:
O PGRS tem validade de 12 meses, devendo ser renovado, portanto, uma vez ao ano. Outro ponto importante é o responsável pela elaboração desse documento: deve ser técnico qualificado e habilitado, ou seja, um profissional devidamente registrado em Conselho de Classe e cuja formação possua alguma relação com gestão ambiental.
Uma dúvida comum é sobre quanto tempo leva para elaborar esse documento. Porém, isso vai depender do porte e ramo de atividade de cada empresa.
Atualmente, existem softwares desenvolvidos especificamente com essa finalidade que reduzem consideravelmente o tempo de elaboração.
Depois, outra dúvida comum é sobre o valor. Bem, ele é variável. O mais importante é saber que a não elaboração do documento pode ter custos muito mais altos.
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Se a empresa estiver dentro dos critérios que obriguem a elaboração de um plano, mas não o fizer, pode sofrer penalidades.
Portanto, as sanções implicam desde o pagamento de multas até a cassação do alvará de funcionamento. Além disso, para aquelas que fazem negócios com outras empresas, a conformidade com as normas ambientais costuma ser um dos principais critérios para o estabelecimento de parcerias.
Outro ponto importante é que se a empresa tiver várias unidades ou filiais, cada uma deve ter o seu próprio PGRS, conforme determinações dos municípios em que estão localizadas.
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