Segundo a Instrução Normativa n. 11/DNIT SEDE, de 9 de abril de 2021, a partir deste ano foi estabelecido aos expedidores os procedimentos necessários para o cadastro das informações de rota de fluxos de transportes perigosos ao DNIT.
Atualmente, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulamentado no Brasil segundo o Decreto n. 96.044/1988, que exprime as exigências mínimas de segurança para a realização dessa atividade.
Na Instrução Normativa n.11/DNIT SEDE consta todas as informações pertinentes ao cadastro, orientando o usuário sobre a forma correta de declarar: desde os dados cadastrais, até as obrigatoriedades do procedimento. Saiba mais a seguir neste artigo.
Vale destacar que, segundo o Decreto n 96.044/1988, todo o transporte rodoviário de produtos perigosos é aprovado e regulamentado. Por isso, é importante se atentar às informações pertencentes à legislação e ao decreto.
Outro ponto importante são as novas informações exigidas, que devem conter no veículo no momento do transporte. São elas:
Utilizando os avanços dos novos sistemas de cadastros, é possível realizá-lo de forma online através do Portal DNIT.
Com a progressão e a mudança na legislação brasileira sobre transporte e logística, todos os processos de declaração de rotas e DNIT foram alterados e novos requisitos passaram a ser evidentes.
No caso, o transporte de resíduos perigosos agora é regulamentado pela ANTT 5232/2016, que, além de determinar pré-requisitos técnicos para o transporte adequado destes materiais, classifica o número ONU de cada material.
Isto é, em cada resíduo no transporte serão indicadas as tabelas de precedência de perigo do produto, a quantidade limitada de transporte, a identificação no documento fiscal e a identificação das embalagens e quais são elas.
Saiba mais sobre o transporte adequado de resíduos e conheça a solução da iWASTES.
Tudo isso foi criado a fim de promover uma maior segurança e identificação dos produtos e resíduos de risco em questão.
É também informado pela ANTT 5232 que as empresas devem preencher uma lista com todos os dados pertinentes aos resíduos a serem transportados, do veículo e do motorista que o conduz.
Essa lista é fornecida por consultores especializados, e é segundo ela que o transporte é liberado ou não.
No geral, para evitar problemas com a legislação e se atentar a todas as informações pertinentes para a realização de transporte de resíduos, é imprescindível que o usuário verifique as seguintes legislações:
As empresas que tenham o expedidor de mercadorias perigosas, segundo a Instrução Normativa n. 11, devem informar as rotas rodoviárias que envolvam as vias federais e estaduais do território nacional.
Dessa forma, o expedidor de carga deve cadastrar as rotas no site oficial do DNIT, no STRPP; tudo de forma individual para cada CNPJ dentro da empresa.
Segundo a legislação, agora é obrigatório o licenciamento ambiental para que o transporte de resíduos perigosos seja efetuado. Aliás, é muito importante evitar multas ambientais.
Dessa forma, para que o transporte seja realizado, os órgãos ambientais exigem o envio de documentos que comprovam o transporte de resíduos nocivos de forma adequada.
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