A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), é o documento que capta e registra as quantidades de resíduos sólidos gerados, transportados e destinados trimestralmente pelas empresas.
O envio desse documento é obrigatório e deve ser feito de forma eletrônica através do sistema MTR online – SINIR (portal online responsável pelo envio do documento).
Levando em consideração a obrigatoriedade e seriedade do documento em questão, preparamos um artigo completo para você entender como preencher, emitir e enviar a DMR, além de outras informações pertinentes.
Boa leitura!
2. Como preencher, emitir e enviar a DMR?
3. Qual o prazo para envio da DMR?
Através do envio trimestral do documento, no qual estarão inseridas as declarações por parte dos geradores, transportadores e destinadores, o registro das respectivas operações com resíduos sólidos e rejeitos será consolidado no período.
Para entender melhor, vale a pena saber detalhes sobre o DNIT e a rota de transporte de resíduos.
Por se tratar de um envio obrigatório, é essencial que as empresas se atentem à declaração trimestral da DMR e que efetuem ela de maneira correta e no prazo.
A DMR deve ser obrigatoriamente preenchida e enviada pelos seguintes geradores de resíduos sólidos:
O preenchimento da declaração de movimentação de resíduos deve ocorrer trimestralmente através do sistema MTR Online – SINIR. O usuário deve se cadastrar no site e, em seguida, entrar com login e senha.
Após isso, basta procurar pela opção ‘’Declaração’’ e acessar ‘’Nova DMR’’. Em seguida, o usuário selecionará a sua categoria: Gerador, Transportador ou Destinador.
No site estão inclusas todas as informações pertinentes a serem declaradas na DMR pelo usuário.
Como já foi mencionado, o envio da DMR é obrigatório e deve ser feito de forma eletrônica, através do sistema MTR Online – SINIR, trimestralmente dentro do mês subsequente ao período a ser declarado.
Vejamos as datas de envio:
É imprescindível que as empresas se atentem a estas datas, já que, caso o envio não seja dentro do previsto, o usuário será impossibilitado de declarar DMRs se estiver com pendências.
Ou seja, caso o envio eletrônico através do MTR online não seja feito no prazo, o SINIR indicará ao MMA a ausência da DMR do usuário e, dessa forma, este será registrado no sistema com pendências e não poderá gerar outras DMRs enquanto não eliminar as DMRs atrasadas.
Mesmo assim, caso o usuário não envie as DMRs, este será sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Aliás, saiba como evitar multas ambientais por causa da gestão de resíduos.
E jamais deixe de enviar o DMR dentro do prazo e regularmente. Evite pendências! Caso esteja com dificuldades, nossa empresa te auxilia a declarar e enviar a DMR de forma eficiente e correta. Basta entrar em contato conosco, temos a solução em gestão de resíduos sob medida para sua empresa.