O debate acerca das mudanças climáticas está na pauta. Nesse sentido, empresas dos mais variados setores buscam adequar sua produção à ideia de desenvolvimento sustentável. No caso da construção civil, a mudança é ainda mais urgente.
Dados da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos de Construção Civil e Demolição (Abrecon) revelam que 60% dos resíduos tóxicos presentes nas cidades são oriundos desse setor, sendo que 70% poderiam passar por um processo de reciclagem.
Para reduzir os impactos da construção civil no meio ambiente, é fundamental que as empresas façam a gestão dos resíduos gerados em suas atividades. A seguir, saiba como e por que fazer a gestão de resíduos da construção civil.
1. Por que implementar a gestão de resíduos na construção civil?
2. Classificação dos resíduos e seus impactos no meio ambiente
3. Processos de reaproveitamento ou reutilização dos resíduos da construção civil
O setor da construção civil é um dos maiores vilões ambientais. Além dos números já citados, um estudo do SENAI/SEBRAE aponta que quase metade do volume mundial de resíduos sólidos provém desse segmento, o que reforça a necessidade de uma gestão adequada por parte das construtoras.
Mais do que uma consciência ambiental, a gestão de resíduos da construção civil é uma obrigação legal. A Resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelece que o gerador de resíduos deve assumir a responsabilidade pela destinação adequada dos materiais, seja para reaproveitamento, tratamento ou descarte.
Essa resolução prevê ainda que a prioridade deve ser a não geração de resíduos.
Fica evidente que, além de ter um papel ecológico, a gestão de resíduos da construção civil beneficia as empresas, garantindo o cumprimento da lei e, ao mesmo tempo, reduzindo o desperdício e os gastos com materiais. Além disso, é uma alternativa para a sua empresa reduzir custos.
Os materiais que sobram em reformas, construções e demolições são chamados de Resíduos da Construção e Demolição (RCD) ou Resíduos da Construção Civil (RCC), popularmente conhecidos como entulho.
A correta classificação dos resíduos é fundamental para a gestão, manuseio e destinação adequados. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divide os resíduos em duas categorias: Classe I, quando são perigosos, e Classe II para os não perigosos, estes classificados em não inertes ou contaminados (A) e inertes (B).
Já o CONAMA faz a seguinte classificação:
Ambos os tipos de resíduos, perigosos e não perigosos, representam um sério problema ambiental. Os primeiros prejudicam a saúde e a vida de pessoas e animais, bem como contaminam o ar e a água, enquanto os segundos se acumulam na natureza e podem gerar graves acidentes e transformações da paisagem.
A lei 12.305/2010 estabeleceu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, cujos parâmetros de redução, reciclagem e gestão auxiliam o gerenciamento de resíduos na construção civil. O destino dos materiais é definido a partir de sua classificação:
A gestão de resíduos da construção civil deve passar por todas as etapas de uma obra, desde o planejamento inicial até a sua finalização.
Com um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), fica mais fácil calcular a quantidade de resíduos que será gerada e definir estratégias para minimizar seus impactos. Aliás, o melhor é compreender de uma vez tudo sobre o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
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