A Lei nº 9.605/98, ou Lei de Crimes Ambientais, é uma importante ferramenta para a proteção do meio ambiente no Brasil. Além de centralizar as legislações referentes ao tema, ela garante aos brasileiros o direito a um meio ambiente saudável, previsto na Constituição Federal.
Para evitar punições, cidadãos e empresas devem conhecer a Lei de Crimes Ambientais. Por isso, preparamos este artigo com as principais informações a respeito. Confira como a gestão de resíduos favorece o cumprimento da legislação.
1. O que é a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98)?
2. Quais as penas e sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais?
3. Como a gestão de resíduos ajuda no cumprimento da Lei de Crimes Ambientais?
Sancionada em 1998, a Lei nº 9.605 determina as penalidades a serem aplicadas em caso de condutas danosas ao meio ambiente. Representa um marco na legislação brasileira sobre o tema, pois unificou leis até então esparsas, contraditórias e inconsistentes, além de passar a responsabilizar pessoas jurídicas.
Crime ambiental é definido como uma agressão contra o meio ambiente e seus componentes – fauna, flora, patrimônio cultural e recursos naturais – que excede os limites legais, como a geração de emissões poluentes acima do estabelecido por lei.
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Também pode ser uma conduta que não segue as normas ambientais previstas em lei, ainda que não cause prejuízos à natureza, como empresas que não geram poluição, mas não possuem licença ambiental exigida pela legislação.
Omitir ou sonegar dados técnico-científicos em processos de licenciamento ambiental, bem como conceder autorização ou permissão que não estejam de acordo com a legislação são outros exemplos de crimes ambientais.
Estes são classificados em cinco tipos:
Já os artigos 70 a 76 preveem as Infrações Administrativas, que envolvem ações ou emissões violadoras das regras jurídicas de proteção, uso e recuperação do meio ambiente.
A fim de reparar o dano causado ao meio ambiente, a Lei de Crimes Ambientais prevê penas e sanções para os infratores. Estas variam de acordo com a gravidade da infração, os antecedentes e a situação financeira do infrator (em caso de multa).
Além da multa, pode haver privação de liberdade e restrição de direitos – prestação de serviços à comunidade, suspensão de atividades, interdição temporária de direitos, recolhimento domiciliar e prestação pecuniária.
Na seção sobre poluição e outros crimes ambientais, a lei estabelece penalidades para atividades envolvidas na gestão de resíduos. No artigo 54, prevê reclusão de um a cinco anos em caso de lançamento de resíduos em desacordo com as exigências legais.
Já o artigo 56 prevê detenção de um a quatro anos, além de multa, para quem manipular, armazenar ou destinar resíduos perigosos de maneira diferente daquela prevista em lei. Se forem resíduos nucleares ou radioativos, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Em qualquer atividade, implementar uma gestão de resíduos eficiente é fundamental para diminuir ou mesmo eliminar os impactos ambientais. Ao fazer isso, a empresa obtém vantagens como redução de custos, mais oportunidades de negócio e melhoria da imagem junto aos consumidores.
Mais importante, porém, é que ela garante o cumprimento da Lei de Crimes Ambientais. Logo, evita penas e sanções que possam lesar a imagem pública da empresa e causar prejuízos financeiros.
Nesse sentido, algumas medidas podem ser adotadas para evitar cair na Lei de Crimes Ambientais:
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